Decreto-Lei 7.732/1945 - Artigo 1

Art. 1º. Fica incorporado ao patrimônio da União o imóvel situado na Rua São Joaquim nº 329, na Capital do Estado de São Paulo, de propriedade da extinta Sociedade Filarrnônica Alemã Lira, conforme a respectiva planta apresentada pelo Ministério da Guerra.

Parágrafo único. A incorporação compreende as instalações e equipamentos do imóvel.

Decreto-Lei 7.732/1945 - Artigo 1

Art. 1º. Fica incorporado ao patrimônio da União o imóvel situado na Rua São Joaquim nº 329, na Capital do Estado de São Paulo, de propriedade da extinta Sociedade Filarrnônica Alemã Lira, conforme a respectiva planta apresentada pelo Ministério da Guerra.

Parágrafo único. A incorporação compreende as instalações e equipamentos do imóvel.