Art. 1º. Fica incorporado ao patrimônio da União o imóvel situado na Rua São Joaquim nº 329, na Capital do Estado de São Paulo, de propriedade da extinta Sociedade Filarrnônica Alemã Lira, conforme a respectiva planta apresentada pelo Ministério da Guerra.
Parágrafo único. A incorporação compreende as instalações e equipamentos do imóvel.
Parágrafo único. A incorporação compreende as instalações e equipamentos do imóvel.