Decreto-Lei 7.732/1945 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas
Agamemnon Magalhães
Eurico G. Dutra
A. de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado n0 DOU de 14.7.1945.

Decreto-Lei 7.732/1945 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas
Agamemnon Magalhães
Eurico G. Dutra
A. de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado n0 DOU de 14.7.1945.