DECRETO-LEI Nº 7.732, DE 12 DE JULHO DE 1945.
Incorpora ao patrimônio da União o imóvel que especifica e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que 1he confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 7.732, DE 12 DE JULHO DE 1945.
Incorpora ao patrimônio da União o imóvel que especifica e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que 1he confere o artigo 180 da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 7.732, DE 12 DE JULHO DE 1945.
Incorpora ao patrimônio da União o imóvel que especifica e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que 1he confere o artigo 180 da Constituição,
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