Decreto-Lei 7.732/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 7.732, DE 12 DE JULHO DE 1945.

Incorpora ao patrimônio da União o imóvel que especifica e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que 1he confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 7.732/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 7.732, DE 12 DE JULHO DE 1945.

Incorpora ao patrimônio da União o imóvel que especifica e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que 1he confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: