Decreto 86.562/1981 - Artigo 1

Art. 1º. Fica outorgada concessão à RÁDIO JORNAL DE AMAMBAÍ LTDA., nos termos do artigo 28 do regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Amambaí, Estado de Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusula baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Decreto 86.562/1981 - Artigo 1

Art. 1º. Fica outorgada concessão à RÁDIO JORNAL DE AMAMBAÍ LTDA., nos termos do artigo 28 do regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Amambaí, Estado de Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusula baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.