Decreto 86.562/1981 - Ementa

DECRETO Nº 86.562, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1981.

Outorga concessão à RADIO JORNAL DE AMAMBAÍ LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Amambaí, Estado de Mato Grosso do Sul.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 13.135/77 (Edital nº 104/77),

DECRETA:

Decreto 86.562/1981 - Ementa

DECRETO Nº 86.562, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1981.

Outorga concessão à RADIO JORNAL DE AMAMBAÍ LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Amambaí, Estado de Mato Grosso do Sul.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 13.135/77 (Edital nº 104/77),

DECRETA: