Artigo 3º. Definições
Para os fins da presente Convenção:
a) "credor" significa pessoa a quem são devidos ou a quem se alegue serem devidos alimentos;
b) "devedor" significa pessoa que deve ou de quem se reclama alimentos;
c) "assistência jurídica" significa a assistência necessária para permitir aos demandantes conhecer e exercer seus direitos e para assegurar que seus pedidos sejam tratados de forma completa e efetiva no Estado Requerido. As formas de prover essa assistência podem incluir, na medida do necessário, consultoria jurídica, ajuda para apresentar o caso perante autoridade, representação em juízo e isenção de despesas processuais;
d) "acordo por escrito" significa acordo registrado em qualquer meio cujo conteúdo esteja disponível e possa ser utilizado como referência em consultas posteriores;
e) "acordo em matéria de alimentos" significa acordo por escrito relativo ao pagamento de alimentos que:
i) foi redigido ou registrado formalmente como instrumento autêntico por autoridade competente; ou
ii) foi autenticado, concluído, registrado ou depositado perante autoridade competente, e pode ser objeto de revisão e modificação por autoridade competente;
f) "pessoa vulnerável" significa pessoa que, em razão de limitação ou insuficiência de suas faculdades físicas ou mentais, não está em condições de prover sua própria mantença.
Para os fins da presente Convenção:
a) "credor" significa pessoa a quem são devidos ou a quem se alegue serem devidos alimentos;
b) "devedor" significa pessoa que deve ou de quem se reclama alimentos;
c) "assistência jurídica" significa a assistência necessária para permitir aos demandantes conhecer e exercer seus direitos e para assegurar que seus pedidos sejam tratados de forma completa e efetiva no Estado Requerido. As formas de prover essa assistência podem incluir, na medida do necessário, consultoria jurídica, ajuda para apresentar o caso perante autoridade, representação em juízo e isenção de despesas processuais;
d) "acordo por escrito" significa acordo registrado em qualquer meio cujo conteúdo esteja disponível e possa ser utilizado como referência em consultas posteriores;
e) "acordo em matéria de alimentos" significa acordo por escrito relativo ao pagamento de alimentos que:
i) foi redigido ou registrado formalmente como instrumento autêntico por autoridade competente; ou
ii) foi autenticado, concluído, registrado ou depositado perante autoridade competente, e pode ser objeto de revisão e modificação por autoridade competente;
f) "pessoa vulnerável" significa pessoa que, em razão de limitação ou insuficiência de suas faculdades físicas ou mentais, não está em condições de prover sua própria mantença.