Decreto 9.176/2017 - Artigo 28

Artigo 28. Proibição de revisão de mérito

As autoridades competentes do Estado Requerido não poderão revisar o mérito de uma decisão.

Decreto 9.176/2017 - Artigo 28

Artigo 28. Proibição de revisão de mérito

As autoridades competentes do Estado Requerido não poderão revisar o mérito de uma decisão.