Artigo 26. Procedimento no caso de pedido de reconhecimento
Este Capítulo será aplicado, mutatis mutandis, a pedido de reconhecimento de decisão, à exceção da exigência do caráter executório, que será substituída pela exigência de que a decisão surta efeitos no Estado de origem.
Este Capítulo será aplicado, mutatis mutandis, a pedido de reconhecimento de decisão, à exceção da exigência do caráter executório, que será substituída pela exigência de que a decisão surta efeitos no Estado de origem.