Decreto 9.176/2017 - Artigo 39

Artigo 39. Sigilo

Qualquer autoridade que processe informações assegurará seu sigilo de acordo com a lei do seu Estado.

Decreto 9.176/2017 - Artigo 39

Artigo 39. Sigilo

Qualquer autoridade que processe informações assegurará seu sigilo de acordo com a lei do seu Estado.