CAPÍTULO I
OBJETO, ÂMBITO DE APLICAÇÃO E DEFINIÇÕES
OBJETO, ÂMBITO DE APLICAÇÃO E DEFINIÇÕES
Artigo 1º. Objeto
A presente Convenção tem por objeto assegurar a eficácia da cobrança internacional de alimentos para crianças e outros membros da família, principalmente ao:
a) estabelecer um sistema abrangente de cooperação entre as autoridades dos Estados Contratantes;
b) possibilitar a apresentação de pedidos para a obtenção de decisões em matéria de alimentos;
c) garantir o reconhecimento e a execução de decisões em matéria de alimentos; e
d) requerer medidas eficazes para a rápida execução de decisões em matéria de alimentos.