Artigo 11.
Âmbito da lei aplicável
A lei aplicável à obrigação de prestar alimentos determinará, entre outros:
a) se, em que medida, e de quem o credor pode reclamar alimentos;
b) a medida em que o credor pode reclamar alimentos retroativamente;
c) a base de cálculo do montante dos alimentos e a indexação;
d) quem pode iniciar um procedimento em matéria de alimentos, exceto as questões relativas à capacidade processual e à representação em juízo;
e) a prescrição ou o prazo para iniciar uma ação;
f) o alcance da obrigação de um devedor de alimentos, quando um órgão público solicita o reembolso das prestações fornecidas a um credor a título de alimentos.
Âmbito da lei aplicável
A lei aplicável à obrigação de prestar alimentos determinará, entre outros:
a) se, em que medida, e de quem o credor pode reclamar alimentos;
b) a medida em que o credor pode reclamar alimentos retroativamente;
c) a base de cálculo do montante dos alimentos e a indexação;
d) quem pode iniciar um procedimento em matéria de alimentos, exceto as questões relativas à capacidade processual e à representação em juízo;
e) a prescrição ou o prazo para iniciar uma ação;
f) o alcance da obrigação de um devedor de alimentos, quando um órgão público solicita o reembolso das prestações fornecidas a um credor a título de alimentos.