Decreto 96.430/1988 - Ementa

DECRETO Nº 96.430, DE 28 DE JULHO DE 1988.

Promulga o Acordo de Cooperação Sanitária entre a República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Detreto Legislativo nº 109, de 6 de dezembro de 1983, o Acordo de Cooperação Sanitária, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana, em Brasília, a 8 de junho de 1981;

Considerando que o referido acordo entrou em vigor, por troca de notas, concluída em 20 de junho de 1988, na forma de seu artigo VIII,

DECRETA:

Decreto 96.430/1988 - Ementa

DECRETO Nº 96.430, DE 28 DE JULHO DE 1988.

Promulga o Acordo de Cooperação Sanitária entre a República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Detreto Legislativo nº 109, de 6 de dezembro de 1983, o Acordo de Cooperação Sanitária, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana, em Brasília, a 8 de junho de 1981;

Considerando que o referido acordo entrou em vigor, por troca de notas, concluída em 20 de junho de 1988, na forma de seu artigo VIII,

DECRETA: