Art. 1º. O Acordo de Cooperação Sanitária entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Decreto 96.430/1988 - Artigo 1
Art. 1º. O Acordo de Cooperação Sanitária entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.