Lei 12.625/2012 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROSSEFF
Valdir Moysés Simão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.2012

Lei 12.625/2012 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROSSEFF
Valdir Moysés Simão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.2012