Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROSSEFF
Valdir Moysés Simão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.2012
Brasília, 9 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROSSEFF
Valdir Moysés Simão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.2012