Lei 12.625/2012 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional do Turismo, a ser celebrado, anualmente, em todo o território brasileiro, no dia 8 de maio.

Lei 12.625/2012 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional do Turismo, a ser celebrado, anualmente, em todo o território brasileiro, no dia 8 de maio.