Art. 2º. O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.12.1969
Brasília, 5 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.12.1969