Decreto-Lei 1.071/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogado para 31 de maio de 1970 o prazo de isenção estabelecido no art. 4º do Decreto-lei nº 614, de 6 de julho de 1969.

Decreto-Lei 1.071/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogado para 31 de maio de 1970 o prazo de isenção estabelecido no art. 4º do Decreto-lei nº 614, de 6 de julho de 1969.