DECRETO-LEI Nº 1.071, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1969.
Prorroga o prazo de isenção estabelecido no art. 4º do Decreto-lei número 614, de 6 de junho 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 55 da Constituição,
DECRETA: