Decreto-Lei 1.071/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.071, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1969.

Prorroga o prazo de isenção estabelecido no art. 4º do Decreto-lei número 614, de 6 de junho 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 55 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.071/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.071, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1969.

Prorroga o prazo de isenção estabelecido no art. 4º do Decreto-lei número 614, de 6 de junho 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 55 da Constituição,

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