Lei 2.064/1953 - Ementa

LEI Nº 2.064, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1953.

Concede a pensão especial de Cr$ 800,00, mensais a Guilhermina Gerlach.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Lei 2.064/1953 - Ementa

LEI Nº 2.064, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1953.

Concede a pensão especial de Cr$ 800,00, mensais a Guilhermina Gerlach.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: