LEI Nº 2.064, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1953.
Concede a pensão especial de Cr$ 800,00, mensais a Guilhermina Gerlach.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
LEI Nº 2.064, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1953.
Concede a pensão especial de Cr$ 800,00, mensais a Guilhermina Gerlach.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
LEI Nº 2.064, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1953.
Concede a pensão especial de Cr$ 800,00, mensais a Guilhermina Gerlach.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: