LEI Nº 1.843, DE 13 DE ABRIL DE 1953.
Aplica as disposições do Decreto-lei nº 8.442, de 26 de dezembro de 1945, aos músicos do Exército, Marinha, Aeronáutica, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, que passaram à inatividade antes de sua vigência.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: