Lei 10.113/2000 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de ingresso de operação de crédito externa.

Lei 10.113/2000 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de ingresso de operação de crédito externa.