Lei 7.137/1983 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Justiça Militar.

Lei 7.137/1983 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Justiça Militar.