Lei 7.137/1983 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.11.1983

Lei 7.137/1983 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.11.1983