Lei 10.614/2002 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito especial no valor total de R$ 339.606.483,00 (trezentos e trinta e nove milhões, seiscentos e seis mil e quatrocentos e oitenta e três reais), em favor de diversas empresas do Grupo ELETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Lei 10.614/2002 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito especial no valor total de R$ 339.606.483,00 (trezentos e trinta e nove milhões, seiscentos e seis mil e quatrocentos e oitenta e três reais), em favor de diversas empresas do Grupo ELETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.