Art. 2º. O transporte de mercadoria originária de importação também submete-se às disposições da Medida Provisória no 2.025-2, de 2 de junho de 2000, equiparando-se o importador ao embarcador.
Decreto 3.525/2000 - Artigo 2
Art. 2º. O transporte de mercadoria originária de importação também submete-se às disposições da Medida Provisória no 2.025-2, de 2 de junho de 2000, equiparando-se o importador ao embarcador.