DECRETO Nº 3.525, DE 26 DE JUNHO DE 2000.
Regulamenta a implementação do Vale-Pedágio obrigatório sobre o transporte rodoviário de carga e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória no 2.025-2, de 2 de junho de 2000,
DECRETA: