Decreto 3.525/2000 - Ementa

DECRETO Nº 3.525, DE 26 DE JUNHO DE 2000.

Regulamenta a implementação do Vale-Pedágio obrigatório sobre o transporte rodoviário de carga e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória no 2.025-2, de 2 de junho de 2000,

DECRETA:

Decreto 3.525/2000 - Ementa

DECRETO Nº 3.525, DE 26 DE JUNHO DE 2000.

Regulamenta a implementação do Vale-Pedágio obrigatório sobre o transporte rodoviário de carga e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória no 2.025-2, de 2 de junho de 2000,

DECRETA: