Decreto 3.525/2000 - Artigo 7

Art. 7º. Caberá às concessionárias definir seus modelos de Vale-Pedágio, salvo se adotarem modelo único.

Decreto 3.525/2000 - Artigo 7

Art. 7º. Caberá às concessionárias definir seus modelos de Vale-Pedágio, salvo se adotarem modelo único.