Decreto 3.525/2000 - Artigo 8

Art. 8º. Poderá adquirir o Vale-Pedágio obrigatório, junto às concessionárias ou suas delegadas, o transportador rodoviário autônomo de carga.

Decreto 3.525/2000 - Artigo 8

Art. 8º. Poderá adquirir o Vale-Pedágio obrigatório, junto às concessionárias ou suas delegadas, o transportador rodoviário autônomo de carga.