Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.1938
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.1938