Art. 1º. O Decreto nº 11.037, de 7 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o Conselho de Participação em Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior - CPFGCE no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços." (NR)
"Art. 3º ...............
I - um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que o presidirá;
...............
III - um do Ministério da Fazenda.
...............
§ 2º - Os membros do CPFGCE e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
..............." (NR)
"Art. 7º A Secretaria-Executiva do CPFGCE será exercida pela Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços." (NR)