Art. 4º. Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação oficial.
Brasília, 25 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Gustavo do Vale Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2018
Brasília, 25 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Gustavo do Vale Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2018