Decreto 4.622/2003 - Artigo 3

Art. 3º. A Medalha de Serviço Amazônico será concedida em ato do Comandante do Exército, ao qual incumbe expedir o respectivo diploma.

Decreto 4.622/2003 - Artigo 3

Art. 3º. A Medalha de Serviço Amazônico será concedida em ato do Comandante do Exército, ao qual incumbe expedir o respectivo diploma.