Decreto 4.622/2003 - Artigo 4

Art. 4º. O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.

Decreto 4.622/2003 - Artigo 4

Art. 4º. O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.