Art. 2º. A campanha Agosto Branco ocorrerá, anualmente, no mês de agosto, durante o qual, a critério das instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde (SUS), em cooperação com entidades civis, conselhos e associações profissionais e instituições de ensino, serão realizadas campanhas de esclarecimento sobre os sintomas da enfermidade em todas as suas fases, prognóstico e tratamento, bem como divulgação dos serviços de atenção à saúde de referência para o cuidado dos pacientes com câncer de pulmão.