Decreto 87.065/1982 - Ementa

DECRETO Nº 87.065, DE 29 DE MARÇO DE 1982

Promulga o Acordo Básico de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 71, de 26 de novembro de 1981, o Acordo Básico de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, celebrado em Moscou, a 16 de abril de 1981;

CONSIDERANDO que o referido Acordo entrou em vigor, nos termos de seu Artigo IX, parágrafo 1, a 8 de março de 1982;

DECRETA:

Decreto 87.065/1982 - Ementa

DECRETO Nº 87.065, DE 29 DE MARÇO DE 1982

Promulga o Acordo Básico de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 71, de 26 de novembro de 1981, o Acordo Básico de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, celebrado em Moscou, a 16 de abril de 1981;

CONSIDERANDO que o referido Acordo entrou em vigor, nos termos de seu Artigo IX, parágrafo 1, a 8 de março de 1982;

DECRETA: