Lei 3.755/1960

Autoriza o Poder Executivo o abrir ao Poder Judiciário – Justiça do Distrito Federal – Tribunal de Justiça – o crédito especial de Cr$ 600.000,00, para atender despesas realizadas nos 1º e 2º Tribunais do Júri do Distrito Federal.

Lei 3.755/1960

Autoriza o Poder Executivo o abrir ao Poder Judiciário – Justiça do Distrito Federal – Tribunal de Justiça – o crédito especial de Cr$ 600.000,00, para atender despesas realizadas nos 1º e 2º Tribunais do Júri do Distrito Federal.