Lei 3.755/1960 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Armando Falcão.
S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.1960 e retificado em 27.4.1960

Lei 3.755/1960 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Armando Falcão.
S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.1960 e retificado em 27.4.1960