Lei 12.621/2012 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional do Maquinista Ferroviário, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de outubro.

Lei 12.621/2012 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional do Maquinista Ferroviário, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de outubro.