Autoriza o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal a constituírem subsidiárias e adquirirem participação nos termos e condições previstos no art. 2 º da Lei n º 11.908, de 3 de março de 2009; reabre o prazo previsto no art. 9 º da Lei n º 13.155, de 4 de agosto de 2015; altera a data da exigibilidade do disposto no inciso II do § 1 º e no § 3 º do art. 10 da Lei n º 10.671, de 15 de maio de 2003; e dá outras providências.