Art. 3º. O prazo previsto no art. 9º da Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, fica reaberto, a partir da data da publicação desta Lei, até 31 de julho de 2016.
Lei 13.262/2016 - Artigo 3
Art. 3º. O prazo previsto no art. 9º da Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, fica reaberto, a partir da data da publicação desta Lei, até 31 de julho de 2016.