DECRETO Nº 45.194, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958.
Altera valores monetários fixados pelo Decreto nº 39.067, de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto nos Decretos-leis ns. 7.410, de 1945, e 9.202, de 1946, e no Decreto nº 38.933, de 1956,
DECRETA: