Decreto 45.194/1958 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto, revogadas as disposições em contrário, vigorará a partir de 1º de janeiro do corrente ano.

Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco Negrão de Lima
Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1959

Decreto 45.194/1958 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto, revogadas as disposições em contrário, vigorará a partir de 1º de janeiro do corrente ano.

Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco Negrão de Lima
Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1959