Art. 2º. O presente Decreto, revogadas as disposições em contrário, vigorará a partir de 1º de janeiro do corrente ano.
Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco Negrão de Lima
Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1959
Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco Negrão de Lima
Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1959