LEI Nº 2.478, DE 6 DE MAIO DE 1955.
Dispõe sôbre o amparo à família de guardas-civis aposentados antes de 1º de março de 1932.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 2.478, DE 6 DE MAIO DE 1955.
Dispõe sôbre o amparo à família de guardas-civis aposentados antes de 1º de março de 1932.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 2.478, DE 6 DE MAIO DE 1955.
Dispõe sôbre o amparo à família de guardas-civis aposentados antes de 1º de março de 1932.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: