Art. 3º. Os recursos necessários ao cumprimento do disposto nesta Lei advirão de dotações consignadas no orçamento da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, observadas as normas pertinentes da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 200 0.
Lei 10.875/2004 - Artigo 3
Art. 3º. Os recursos necessários ao cumprimento do disposto nesta Lei advirão de dotações consignadas no orçamento da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, observadas as normas pertinentes da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 200 0.