Lei 6.955/1981 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Murilo Macêdo

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.11.1973

Lei 6.955/1981 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Murilo Macêdo

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.11.1973