Lei 3.483/1958 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Cyrillo Junior

Jorge Leite

Henrique Lott

Francisco Negrão de Lima

Paes de Almeida

Lucio Meira

Mario Meneghetti

Clovis Salgado

Fernando Nóbrega

Francisco Mello

Mario Pinotti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1958 e retificado em 17.12.1958

Lei 3.483/1958 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Cyrillo Junior

Jorge Leite

Henrique Lott

Francisco Negrão de Lima

Paes de Almeida

Lucio Meira

Mario Meneghetti

Clovis Salgado

Fernando Nóbrega

Francisco Mello

Mario Pinotti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1958 e retificado em 17.12.1958