Lei 3.483/1958 - Artigo 4

Art. 4º. Poderão ser preenchidas, por admissão, mediante a prévia habilitação em prova pública realizada pelo Departamento Administrativo do Serviço Público, as vagas de referência inicial ou única de extranumerário mensalista de natureza permanente, ... vetado ... vedadas as admissões em caráter provisório.

Parágrafo único. As propostas relativas a essas admissões serão examinadas pelo Departamento Administrativo do Serviço Público que as submeterá, em seguida, com parecer, à apreciação do Presidente da República.

Lei 3.483/1958 - Artigo 4

Art. 4º. Poderão ser preenchidas, por admissão, mediante a prévia habilitação em prova pública realizada pelo Departamento Administrativo do Serviço Público, as vagas de referência inicial ou única de extranumerário mensalista de natureza permanente, ... vetado ... vedadas as admissões em caráter provisório.

Parágrafo único. As propostas relativas a essas admissões serão examinadas pelo Departamento Administrativo do Serviço Público que as submeterá, em seguida, com parecer, à apreciação do Presidente da República.