Lei 6.871/1980 - Artigo 7

Art. 7º. Serão órgãos da FUNCEP, com a constituição, atribuições e competências fixadas no Estatuto:

a) Presidência; e

b) Conselho Diretor, composto de 4 (quatro) membros.

Lei 6.871/1980 - Artigo 7

Art. 7º. Serão órgãos da FUNCEP, com a constituição, atribuições e competências fixadas no Estatuto:

a) Presidência; e

b) Conselho Diretor, composto de 4 (quatro) membros.