Art. 7º. Serão órgãos da FUNCEP, com a constituição, atribuições e competências fixadas no Estatuto:a) Presidência; eb) Conselho Diretor, composto de 4 (quatro) membros.
Art. 7º. Serão órgãos da FUNCEP, com a constituição, atribuições e competências fixadas no Estatuto:a) Presidência; eb) Conselho Diretor, composto de 4 (quatro) membros.