Lei 6.871/1980 - Artigo 12

Art. 12. A FUNCEP é autorizada a realizar convênios com entidades públicas e privadas visando à consecução de suas finalidades.

Lei 6.871/1980 - Artigo 12

Art. 12. A FUNCEP é autorizada a realizar convênios com entidades públicas e privadas visando à consecução de suas finalidades.