LEI Nº 3.728, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1960.
Inclui trechos rodoviários no programa de primeira urgência referido na Lei nº 302, de 1948; e no Decreto-lei nº 8.463, de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: